TJMG. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (2015) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - COMPETÊNCIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TEMPESTIVIDADE - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - SENTENÇA: NÃO CONHECIMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFICÁCIA INTERRUPTIVA: NÃO OCORRÊNCIA - NULIDADE: QUESTÃO PREJUDICADA - JULGAMENTO IMEDIATO. 1.
Sob o vigente CPC (CPC), compete ao Tribunal de Justiça o controle dos requisitos de admissibilidade da apelação, entre os quais a tempestividade. 2. O prazo de apelação conta-se da intimação da sentença de que interpostos embargos de declaração (ED) sem eficácia interruptiva do curso do prazo recursal. 3. É de se inadmitir de ofício apelação interposta intempestivamente. 4. Fica prejudicada a questão da nulidade do mérito de ED que interpostos intempestivamente. 5. Superada a questão de nulidade do julgamento dos ED, é de se proceder - em sendo o caso - imediato ao reexame necessário da sentença. (EMENTA DO 1 º VOGAL)
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