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DOC. 677.8143.4717.7780

TJMG. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUALIFICADA POR CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 303, §2º, DO CTB). ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIA IMPRÓPRIA. LIBERDADE PROVISÓRIA CUMULADA COM MEDIDAS CAUTELARES. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. VIA IMPRÓPRIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMO RECURSO CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 294, P.U. DO CTB. RECURSO JÁ INTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. -

Alegações de teor meritório, como a atipicidade ou a negativa da autoria, requerem aprofundada apreciação de prova e são vedadas por meio da via estreita do habeas corpus. - Conforme inteligência do art. 294, parágrafo único, do CTB, contra decisão que decretar a suspensão da CNH nos autos que ação que apura a prática de crime de trânsito, cabe a interposição de Recurso em Sentido Estrito. - Tendo a defesa interposto Recurso em Sentido Estrito, pendente de julgamento, inviável que se conheça do habeas corpus que versa sobre a mesma matéria do recurso, em observância ao princípio da unirrecorribilidade.

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