TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR VISANDO A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. RECURSO DOS RÉUS ARGUINDO ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. ALIMENTOS AVOENGOS DEVIDOS. OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE ATENDIDO. VALOR FIXADO NA SENTENÇA MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. - A
obrigação dos avós a prestar alimentos é complementar e subsidiária, pois a rigor a obrigação é de competência dos pais em razão do poder familiar.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito