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DOC. 678.0892.3656.2056

TJSP. Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima) e lesão corporal de natureza grave. Sentença condenatória. Preliminar de prescrição da pena imposta ao apelante Raimundo Nonato, pelo delito de lesão corporal de natureza grave, acolhida. Pena privativa de liberdade estabelecida em 01 (um ano) de reclusão. Réu maior de 70 anos, na data da sentença condenatória. Incidência do CP, art. 115. Lapso prescricional de 02 (dois) anos decorrido entre a data do recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia. Extinção da punibilidade, nos termos do CP, art. 107, IV. Mérito. Homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima). Tese apresentada pela acusação acolhida pelos jurados, em detrimento das versões defensivas. Qualificadora em consonância com a prova produzida. Soberania dos veredictos. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base de ambos os acusados fixada no mínimo legal. Reconhecimento da atenuante referente à idade, em relação ao acusado Raimundo, sem reflexo na pena, a teor da Súmula 231/STJ. Regime inicial fechado mantido. Recurso do acusado Francisco desprovido e apelo do acusado Raimundo Nonato parcialmente provido, para declarar extinta a punibilidade quanto ao crime previsto no art. 129, § 1º, I, do CP.

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