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DOC. 678.0902.4939.8531

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO BANCO RÉU QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EXCLUIR O NOME DO AGRAVANTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA 30 DIAS - INSURGÊNCIA SOBRE A MULTA - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - A

fixação da multa cominatória encontra respaldo no art. 536, §1º do CPC, constituindo-se em expediente necessário à eficiência da ordem judicial, e foi fixada em quantia razoável, que será devida apenas na hipótese de vulneração do comando judicial - Decisão mantida. Recurso desprovido

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