TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL - CPC, art. 480 - NECESSIDADE DEMONSTRADA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
Constatada, no caso concreto, a existência de pontos que ainda não foram esclarecidos pela prova pericial realizada nos autos, faz-se necessária a realização de nova perícia, consoante disposição contida no CPC, art. 480, bem como em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A realização de nova prova pericial não acarreta na nulidade daquela realizada anteriormente, que também deverá ser apreciada pelo juiz (art. 480, §3).
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