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DOC. 678.1967.5456.0959

TJMG. HABEAS CORPUS - TRABALHO EXTERNO - REQUISITO OBJETIVO - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO - UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO DE OFÍCIO.

O habeas corpus não é a via adequada para a discussão de matérias afetas à execução penal, pois há instrumento recursal próprio. In casu, ademais, verifica-se que o agravo em execução já foi interposto pela defesa neste Tribunal, o que veda a análise da matéria neste momento em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. Inexistindo patente constrangimento ilegal no ato da autoridade apontada como coatora, não há como conceder habeas corpus de ofício.

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