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DOC. 678.2719.3093.3143

TJSP. Roubo mediante concurso de pessoas - Pedido de absolvição ou desclassificação - Acolhimento parcial- Prova segura a demonstrar a responsabilidade criminal do apelante - Ação presenciada por guardas metropolitanos - Réu detido imediatamente após o crime com a res furtiva e na companhia do inimputável - Condenação mantida - Ação que, no entanto, tipificou o crime de furto - Inexistência de grave ameaça ou violência à pessoa - Ação dos agentes empregada contra a coisa - Desclassificação para o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo - Dosimetria - Pena restabelecida, diante da nova definição jurídica dos fatos - Réu primário e sem antecedentes - Regime aberto e restritiva de direitos suficientes - Recurso parcialmente provido, com expedição de alvará de soltura clausulado

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