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DOC. 678.3042.3216.2332

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão impugnada deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada para determinar que a parte requerida autorize e custeie o procedimento cirúrgico do qual o autor necessita. Contudo, foi indeferido o pedido no tocante aos honorários médicos, eis que cobrados por profissional não conveniado e de livre escolha do autor. Insurgência apresentada pelo demandante. Requisitos do CPC, art. 300, não demonstrados. Interpretação do Lei 9656/1998, art. 35-C. Cobertura em situações de urgência e emergência é obrigatória; o dispositivo legal não autoriza utilização de profissionais não credenciados. Custeio com tratamento particular só tem cabimento quando não for possível utilização da rede credenciada. Inteligência do art. 12, VI Lei 9.656/98. Parte autora deverá observar os termos do contrato, não podendo impor ao plano de saúde o custeio de despesa negociada exclusivamente por ele. Decisão mantida. Agravo não provido.

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