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DOC. 678.3385.2897.1209

TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS.

Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência de terceiros para liberação imediata em favor deles de valor depositado em Juízo. Discussão quanto à sujeição à recuperação judicial de crédito recebido pela recuperanda em ação de desapropriação de imóvel. Questão já analisada em decisão anterior nos autos, contra a qual não interposto recurso cabível pelos terceiros ora agravantes. Inviabilidade de rediscussão da matéria mediante pedido de tutela de urgência para levantamento de valores nos autos (CPC, art. 505 e CPC art. 507). Preclusão caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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