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DOC. 678.4887.6487.3286

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. JUSTIÇA GRATUITA.

Pretensão à reforma de decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, porém autorizou, de ofício, o diferimento do pagamento das custas ao final do processo. Manutenção que se impõe. Ausência de condição de miserabilidade do agravante. Documentos juntados aos autos que não se coadunam com a alegada situação de hipossuficiência financeira. Elementos que infirmam a declaração prestada. Inteligência dos arts. 98 e 99, § 4º, do CPC. Entrevendo-se, contudo, a impossibilidade momentânea de o interessado honrar o pagamento das custas e despesas processuais, a teor do disposto no art. 98 CPC e art. 5º, II da Lei Estadual 11.608/2003, escorreito se mostra o «decisum» recorrido ao autorizar o diferimento do pagamento das custas processuais. Precedentes desta Corte de Justiça. Decisão interlocutória mantida. Recurso desprovido

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