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DOC. 678.6562.9826.0298

TJSP. Apelação criminal. Roubo simples e resistência (arts. 157, caput, e 329, ambos do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e guardas municipais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Reconhecimento seguro formalizado pela vítima no contraditório. Acusado detido na posse da res furtiva. Presunção de responsabilidade. Inversão do ônus probatório. Durante a abordagem, apelante empregou violência contra os guardas para impedir sua prisão em flagrante. Eventual estado de embriaguez voluntária não o isenta da responsabilidade penal. Inteligência do CP, art. 28, II. Condenação preservada. Dosimetria. Basilares corretamente exasperadas nos percentuais de 1/4 (roubo) e 1/2 (resistência). Apelante ostenta antecedente criminal. Violência empregada pelo acusado causou lesões corporais leves na vítima e ferimento em dois guardas. 2ª Fase: Caracterizada e comprovada a reincidência, as penas foram agravadas em mais 1/6. 3ª fase: concurso material de delitos. Regime fechado adequado com relação ao roubo, diante dos maus antecedentes, das circunstâncias judiciais desfavoráveis e da reincidência do acusado. Correção da r. sentença para fixar o regime semiaberto ao crime de resistência, apenado com detenção. Inteligência do art. 33, caput, in fine, do CP. Recurso parcialmente provido

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