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DOC. 678.6775.5405.5965

TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO À PENA DE 6 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO E 666 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO.

Nulidade repelida. Autoria e materialidade comprovadas. Apelante flagrado quando trazendo consigo, para fins de traficância, sem autorização legal ou regulamentar, 1.031g (um mil e trinta e um gramas) de erva seca prensada, de cor verde, denominada Cannabis sativa L. vulgarmente conhecida como maconha, distribuídos em 03 (tabletes) maiores envolvidos em plástico transparente, e em adesivo de cor vermelha, e 03 (três) tabletes pequenos, dentro de recipientes plásticos, acondicionados em embalagens plásticas transparentes, contendo adesivo, ostentando as seguintes inscrições «CPX DA MARÉ $10 CV NH SKANK"; 3g (três gramas) de erva seca prensada, denominada Cannabis sativa L. vulgarmente conhecida como haxixe, distribuídos em 03 (unidades) envolvidos em embalagens plásticas transparentes com adesivos, ostentando as seguintes inscrições «CPX DA MARÉ $5 CV NH HAXIXE. Prova oral pujante aliada à situação flagrancial. Absolvição repelida. Tráfico privilegiado não configurado. Dosimetria e regime fechado adequados. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos descabida. Prequestionamento que objetiva única e exclusivamente o acesso às instâncias superiores. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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