TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PELOS SÓCIOS PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS POR ELES CONTROLADA PARA FRUSTRAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, POSSIBILITANDO-SE O DEVIDO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 59/TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento desafiando a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau que na execução por título executivo extrajudicial, indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars de desconsideração inversa da personalidade jurídica, por ausência de elementos que comprovem a transferência de bens dos sócios para sociedades empresárias por eles controladas. 2. A hipótese carece de dilação probatória, sob o pálio do devido contraditório material. 3. De fato, em que pese não seja necessária a instauração do incidente próprio, uma vez que o requerimento veio deduzido na petição inicial, como autorizado pelo art. 134 do Código de Ritos, não há elementos que sustentem, neste momento processual, a tese recursal de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. 4. O CCB, art. 50, ao disciplinar a desconsideração da personalidade jurídica, impôs como condição a comprovação do abuso de finalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, adotando a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica. 5. Sem prejuízo de posterior aferição pelo juízo de origem, que certamente aprofundará o exame das questões com a instrução probatória plena, a decisão impugnada não merece reforma, eis que ausentes os requisitos do art. 300 para a concessão da medida. 6. Desprovimento do recurso.
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