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DOC. 678.7061.8414.4666

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RELAÇÃO DE CONSUMO - QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE.

A transferência dos direitos entre a seguradora e o segurado (consumidor) atrai a aplicação do CDC, uma vez que, em virtude da sub-rogação, a seguradora se reveste em todos os direitos, ações, garantias e privilégios oriundos da relação consumerista existente entre o proprietário dos bens segurados e a agravada, concessionária de energia elétrica, inclusive da hipossuficiência. Assim, incumbe ao fornecedor (concessionária de energia elétrica) comprovar a ausência de danos oriundos da queda de energia nas imediações do estabelecimento comercial do consumidor (hospital), consoante o art. 14, § 3º, I, do CDC. A inversão do ônus da prova é possível quando o consumidor possui hipossuficiência técnica para comprovar suas alegações.

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