TJSP. Agravo de instrumento - Ação de prestação de contas - Fase de cumprimento de sentença - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de suspensão do processo fundamentado em suposta prejudicialidade externa - Partes que, por estarem em tratativas de acordo, formularam pedido de suspensão do recurso por trinta dias - Executada que, escoado o prazo de suspensão, foi intimada a informar se subsistia interesse no prosseguimento deste recurso - Executada que, a despeito de ter sido novamente intimada cumprir a determinação, com a ressalva de que o silêncio seria interpretado como desistência, quedou-se inerte - Falta de interesse recursal superveniente - Recurso prejudicado
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