TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA.
Embora o tema em epígrafe conste das razões do recurso de revista, nãofoi abordado pela autoridade regional nodespachode admissibilidade enãohouve oposição deembargosde declaração. A discussão da matéria está preclusa, nos termos do § 1º do art. 1º daIN40/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. MÉDIA DAS JORNADAS CONTIDAS NOS CARTÕES DE PONTO. O tema em epígrafe foi o único recebido pela autoridade regional no despacho de admissibilidade. Não obstante, observa-se que a referida matéria não consta das razões do recurso de revista da reclamada, razão pela qual não será objeto de exame.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito