TJSP. APELAÇÃO. MONITÓRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM.
Pretensão procedente em primeiro grau. Constituição de título executivo em favor do demandante. Inconformismo do réu. O apelado atuou para que as partes obtivessem consenso acerca dos elementos essenciais dos compromissos de compra e venda e, portanto, faz jus à comissão, ainda que o recorrente tenha se arrependido. Inteligência dos CCB, art. 722 e CCB, art. 725. Desistência manifestada mais de um ano após a celebração dos contratos. Comissão que deveria ser paga diretamente pelo comprador, após a quitação da entrada, realizada no ato da celebração do compromisso. Retenção de parte do montante pago que não abarcou a corretagem, visto que o responsável pelo pagamento era o apelante. Não poderia a alienante reter o que não recebeu. Remuneração devida. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO
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