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DOC. 678.9022.1168.9351

TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

Autora que pretende a condenação da ré ao pagamento de valores à título de mensalidades em atraso, em razão de contrato de prestação de serviços educacionais. Sentença de procedência. Apelo da ré. Incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes, tendo a requerida contratado os serviços educacionais oferecidos pela autora para o primeiro semestre de 2018, efetuando o parcelamento das mensalidades em doze prestações mensais e sucessivas. Requerida que apenas deixou de frequentar o curso, sem requerer a rescisão do contrato ou o cancelamento da matrícula pela via adequada. Ré que diz ter comunicado sua intenção de desistência via telefone, em nítido descompasso com a cláusula contratual que previa a necessidade de preenchimento de formulário próprio. Demonstrada a regularidade da contratação, com prova inequívoca de que foram efetivamente disponibilizados os serviços, de rigor a condenação da ré ao pagamento das mensalidades inadimplidas. Procedência da ação. Sentença mantida. Recurso não provido

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