TJSP. Agravo de instrumento. Ação de declaratória de inexigibilidade de dívida c/c cominatória. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Autor que não deu integral atendimento ao comando do juízo de primeiro grau, para que trouxesse elementos destinados a comprovar a alegada hipossuficiência econômico-financeira, sem explicação do porquê da omissão, mesmo após sucessivas concessões de prorrogação de prazo para apresentação dos indigitados documentos. Quadro dos autos sugestivo de que o autor procura sonegar informações do juízo. Valor atribuído à causa, além disso, pouco expressivo. Consideração, por outro lado, de que a ação foi proposta, sem justificativa plausível, no Estado de São Paulo, quando poderia sê-lo no foro do domicílio do autor, situado no Estado do Paraná, a mais de quatrocentos quilômetros da comarca do ajuizamento. Contratação de advogado particular, em vez de utilização dos serviços da Defensoria Pública. Cenário fazendo presumir que o autor tem condições de arcar com as despesas do processo, haja vista ter assumido, no mínimo, o risco dos expressivos gastos com eventuais deslocamentos do local de sua residência até o foro da causa. Precedentes da Câmara. Bem indeferido, portanto, o pedido de gratuidade. Negaram provimento ao agravo
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