TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. DOBRA DE DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTERJORNADAS. INDENIZAÇÃO DO LANCHE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS.
Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMISSIONISTA MISTO. SÚMULA 340/TST. OJ 397 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, mantendo a sentença, concluiu que no período do labor extraordinário o reclamante, ao contrário do que este defende, exercia atividade inerente à função relacionada às vendas. Frise-se que, não obstante a Súmula 340/TST se referir ao comissionista puro, seu entendimento aplica-se também à parte variável do salário do comissionista misto, segundo o entendimento consubstanciado na OJ 397 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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