TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Alegação de prática de conduta ilícita por condomínio, conselheira e representante da conselheira, que causou prejuízos de ordem moral à autora. Danos morais não caracterizados. Ausência de prova nos autos que indique, infensa a qualquer inquietação, que os fatos narrados neste feito tenham efetivamente ultrapassado a esfera do aborrecimento e da irritação, violando direito de personalidade. Sentença mantida. Recurso não provido.
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