TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. IMPROCEDÊNCIA.
Recurso do autor. Pretensão de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Desacolhimento. Extravio de bagagem por período não superior a 21 dias, em retorno de viagem já realizada, não caracteriza lesão extrapatrimonial. Danos morais não caracterizados. Danos materiais (correspondentes à tradução juramentada de capturas de tela indicando os horários dos voos contratados) que não podem ser imputadas à ré. Possibilidade de obtenção dessas informações, em língua portuguesa, por meios menos onerosos. Despesas desnecessárias que por isso não podem ser imputada à ré. Recurso desprovido
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