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DOC. 679.0211.1217.7431

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA

impetrado contra decisão proferida pelo Exmo. Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de São Paulo, de reiteração de intimação do IMESC para apresentação de laudo pericial, no prazo de 90 dias. Decisão impugnada proferida por juiz competente, dentro de suas atribuições legais, sem excesso, abuso ou desvio de poder, não apresentando qualquer teratologia a justificar sua cassação por este remédio extremo - Decisão impugnada resultado da ponderação do juízo «a quo» a respeito da insuficiência do corpo clínico do IMESC para atender as demandas judiciais do Estado - Eventual violação do princípio da duração razoável do processo não pode ser atribuída ao juízo de 1º grau - Desacerto e/ou a injustificada reiteração da intimação do IMESC para apresentação do laudo pericial deveria ser atacado pela via recursal adequada. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, do CPC

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