TJRS. REMESSA NECESSÁRIA. PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 93 e CP art. 94. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO CONFIRMADA. REABILITAÇÃO CONCEDIDA.
O requerente demonstrou o preenchimento de todos os requisitos necessários à concessão da reabilitação criminal, nos termos dos CP, art. 93 e CP art. 94. Manifestação favorável do Ministério Público. Decisão que concedeu a reabilitação ratificada, em reexame necessário.DECISÃO CONFIRMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO.
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