TJSP. Cessão de crédito. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Negativação do nome da autora. Origem do débito não comprovada. Anotação desabonadora indevida. Dano moral não configurado. Sentença parcialmente reformada. A autora alegou desconhecimento do débito objeto de apontamento. Nessa toada, cumpria ao réu trazer aos autos os comprovantes da existência do suposto crédito que lhe fora cedido. No entanto, não foi apresentado documento hábil que corresponda à dívida objeto de anotação e, portanto, o acolhimento da pretensão declaratória é medida que se impõe. Todavia, na data da negativação do nome da autora por solicitação do réu já havia anotações desabonadoras solicitadas por terceiros. A preexistência e a concomitância de outras anotações desabonadoras fulminam a pretensão ao recebimento de reparação pelo propalado dano moral.. Tais informes não podem ser ignorados e devem ser avaliados para aferição do pedido de indenização, cujo intuito é compensar o abalo suportado em razão da mácula do nome da requerente. Inteligência da Súmula 385/STJ. Sentença reformada em parte. Apelação parcialmente provida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito