TJSP. Agravo em Execução. Livramento condicional. Pretende a cassação da decisão que indeferiu pedido de livramento condicional - Sentenciado condenado é reincidente e ostenta condenações pela prática de tráfico e roubos majorados, ostenta falta disciplinar de natureza grave reabilitada recentemente em janeiro de 2024 (delito cometido durante o resgate da pena no regime aberto) - Pretende a concessão imediata da benesse ou, então, a submissão do condenado ao exame criminológico - Realização de exame criminológico - Obrigatoriedade - Considerando a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024, em 11/04/2024, que alterou a LEP, art. 112, determinando a submissão do condenado ao exame criminológico para obter benesses, necessária a avaliação do condenado pelos peritos a fim de se constatar se ele ostenta condições pessoais para obter o livramento condicional - In casu, a concessão da benesse depende da avaliação pericial - Decisão cassada - Agravo parcialmente provido
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