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DOC. 679.3283.7630.5955

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL, PENDÊNCIA DE RECURSO PENAL - SUSPENSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. MÉRITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CULPA DO DEMANDADO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANO MORAL E MATERIAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA.

Comprovado que a conduta do demandado foi determinante para a ocorrência do acidente de trânsito, responde o condutor ofensor pelos danos decorrentes do evento. As lesões corporais decorrentes de acidente de trânsito, ainda que de natureza leve, extrapolam a esfera dos meros aborrecimentos, configurando verdadeira ofensa aos direitos da personalidade da vítima, do que decorre o direito ao recebimento de indenização por danos morais. Comprovados os danos materiais requeridos, deve a parte causadora do acidente ser condenada ao ressarcimento do prejuízo experimentado. O valor das indenizações deverá observar os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de considerar a capacidade econômica do ofensor, sob pena de inviabilizar o cumprimento da obrigação imposta.

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