TJMG. "HABEAS CORPUS» - HOMICIDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO - CONTROLE DA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL - SUFICIÊNCIA E LEGITIMIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA. 01.
Considera-se devidamente fundamentada a decisão que decreta a prisão preventiva se delineada, concretamente, a presença dos pressupostos autorizadores da medida cautelar mais gravosa. 02. A decretação da prisão preventiva se sustenta diante da demonstração da materialidade e dos indícios suficientes da autoria, associados à necessidade de se assegurar a ordem pública, considerando a gravidade em concreto do suposto delito. 03. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não obsta a decretação da prisão preventiva. 04. Incabível a substituição da prisão por alguma outra medida cautelar, quando demonstrados os requisitos da restrição da liberdade e circunstâncias que evidenciam a insuficiência de tais medidas.
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