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DOC. 679.3862.1627.1567

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de assembleia geral extraordinária de condomínio. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência consubstanciada no requerimento de condômino de suspensão dos efeitos da assembleia realizada em 17/09/2024, de modo que o condomínio réu fosse impedido de bloquear a realização das locações por temporada avençadas por meio de plataformas digitais para esse fim. Locação por plataformas digitais (AIRBNB e afins). Presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300. Inteligência dos art. 1.351 do Código Civil e parágrafo único do art. 22 da Convenção do Condomínio que dispõem que a alteração da convenção somente pode ser realizada por meio da aprovação de, ao menos, 2/3 dos votos dos condôminos. Condomínio agravado que é composto de 53 unidades, tendo comparecido à AGE 32 condôminos, com votação assemblear de apenas 30 votos para proibir a locação por diária através de plataformas. AGE que não observou o quórum de 2/3, que exigiria votos de mais de 35 condôminos, restando configurada a probabilidade do direito do agravante. Periculum in mora caracterizado, na medida em que o agravante comprovou a existência de reserva de sua propriedade até março de 2025, de modo que a proibição da locação, sobretudo sem a aprovação por meio de regular assembleia geral extraordinária, causará prejuízos ao condômino. Reforma da decisão. Provimento do recurso.

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