TJSP. AGRAVO INTERNO - Decisão do relator que indeferiu a gratuidade de justiça - Alegação de que em primeiro grau fora concedido o diferimento do recolhimento das custas - Acolhimento - Benefício legal efetivamente concedido em primeiro grau - Mantido o indeferimento da gratuidade de justiça, mas suspensa até o fim do processo a exigibilidade do recolhimento das custas - Decisão parcialmente reformada - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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