TJSP. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
Pedido inicial com fundamento na Lei 14.181/1921 (Superendividamento). Audiência prevista no CDC, art. 104-Ainfrutífera. Autora que não logrou êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para acolhimento da pretensão. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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