TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito do consumidor. Ação de cobrança e indenizatória por danos morais. Serviço de telefonia. Ação proposta no foro da filial da empresa ré. Consumidor domiciliado no Município de Estação do Rio Grande do Sul, usuário de serviço prestado na cidade gaúcha. Escolha de foro aleatório. Decisão declinando da competência. Irresignação da parte autora. Recurso não provido. I - Causa em exame 1 - Ação que pretende a declaração de ilegalidade de cobranças relativas a serviços de telefonia não contratados, cumulada com indenização por danos morais. 2 -Argui o réu incompetência territorial do juízo da 4ª Vara Cível da regional da Barra da Tijuca para julgamento da ação, sob pena de violação do Juiz Natural. 3- Decisão que declinou da competência para uma das Varas Cíveis da Cidade de Estação - Rio Grande do Sul. 4 - Inconformismo do autor. 5 - Alega a possibilidade de distribuição da ação no local da filial da empresa ré. 6 - Sustenta que a opção se deu em razão da atuação célere e efetiva dos processos em trâmite neste Tribunal. II - Questão em discussão 7 - A questão em exame diz respeito a possibilidade de ajuizamento de ação consumerista no foro da filial da empresa ré quando não há relação jurídica entre o local escolhido e a demanda. III - Razões de decidir 8 - Na hipótese dos autos, o autor reside na cidade de Estação, no Rio Grande do Sul, ajuíza ação impugnando cobranças relativas à prestação de serviço móvel da linha de prefixo 54, pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul, inexistindo, portanto, relação do reclamante com a filial da reclamada no Rio de Janeiro. 9 - A opção deve ser realizada sempre em benefício daquele que é mais vulnerável na relação e desde que a filial escolhida possua relação com o contrato discutido. 10- Na hipótese, houve escolha aleatória da Comarca do Rio de Janeiro para a propositura de ação envolvendo serviço a ser prestado em outra unidade da Federação, o que não facilita o consumidor, além de dificultar o direito de defesa do réu, o que justifica o declínio de competência. Inteligência do CPC, art. 63, § 5º. IV - Dispositivo Recurso não provido. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 63, § 5º. Jurisprudência relevante citada: (0106131-57.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 25/02/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) (0060541-57.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julgamento: 26/11/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL
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