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DOC. 679.6456.3405.5889

TJMG. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM. TUTELA DE URGÊNCIA. FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IMINENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I -

Agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, que visava o arbitramento de aluguéis mensais, em desfavor da agravada. II - A controvérsia recursal reside na verificação da presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipada de urgência, conforme o CPC, art. 300, que exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III - Nos termos dos CCB, art. 1.319 e CCB, art. 884, a utilização exclusiva de bem comum por um dos coproprietários pode ensejar obrigação indenizatória, a fim de evitar enriquecimento sem causa. IV - Embora se possa reconhecer, em tese, a probabilidade do direito, não restou demonstrado o perigo de dano iminente e irreparável, pois a ocupação do imóvel pela agravada se estende há aproximadamente cinco anos, sem alteração fática que justifique a antecipação da tutela. V - A fixação de aluguel provisório demanda maior dilação probatória para a adequada apuração do valor indenizatório, evitando-se desequilíbrio patrimonial indevido entre as partes. VI - Recurso conhecido e não provido.

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