TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO SOB A MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PREJUDICIAIS DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES EVENTUALMENTES DESCONTADOS A MAIOR. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. 1.
Prejudiciais de decadência e prescrição que não merecem acolhida. As prestações de trato sucessivo não estão sujeitas à decadência, já que há renovação automática do pacto ao longo do tempo, por meio dos descontos realizados mensalmente. Obrigações de trato sucessivo, que se renovam a cada desconto mensal, estão sujeitas a prazo prescricional. Incide, na espécie, o disposto no CDC, art. 27, que prevê o prazo prescricional quinquenal, a contar de cada parcela descontada, por versar a ação sobre fato do serviço.
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