TJSP. Agravo de instrumento. Ação de revisão de contrato. Decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária. Insurgência do autor. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. Renúncia ao foro privilegiado do consumidor acarreta gastos desnecessários com deslocamento até local diverso do domicílio do agravante. Circunstância que indica possibilidade de arcar com as despesas processuais, em especial no caso dos autos em que o autor reside em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, sendo representado por advogado particular nos autos. Precedente desta Egrégia Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido com determinação de recolhimento do preparo
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