TJSP. VOTO 41444 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Insurgência contra decisão que determinou a emenda da petição inicial para comprovar a constituição em mora do devedor. Desnecessidade. Exequente que pretende o adimplemento e não a rescisão contratual. Mora ex re que independe de prévia interpelação. CCB, art. 397. Contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Documento suficiente para embasar a execução. Inteligência do art. 783, III do CPC. Prosseguimento do feito. Decisão reformada.
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