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DOC. 679.8020.3247.5146

TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que reconheceu a prática de falta grave. Recurso da defesa. 1. Não configurada nulidade da decisão por inobservância do princípio do contraditório. 2. Quadro probatório insuficiente para arrimar a responsabilização do sentenciado. Importa considerar que, dentro da sistemática da execução penal, tal como delineada pela Lei 7.210/84, toda imposição de sanção disciplinar pela autoridade administrativa pode ser contrastada perante o juiz da execução penal, que tem competência para, livremente, reexaminar o ato administrativo sancionador, seja para absolver o sentenciado, seja para emprestar outra qualificação jurídica ao ato. E, para tanto, pode livremente apreciar a prova produzida no processo administrativo. Recurso provido para cassar a decisão que reconheceu a falta grave

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