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DOC. 680.0557.9009.4653

TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. DECISÃO MONOCRÁTICA.

A discussão dos autos tem relação com a tese de efeito vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADC-16/DF e do RE-760931/DF. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. Observada possível violação do § 1º, da Lei 8.666/1993, art. 71. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária aoentepúblico, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetivafiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SIRTEC - SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO COM ANOTAÇÕES UNIFORMES. INVALIDADE. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade dos controles de frequência, em razão das anotações de horários serem uniformes. A decisão de origem está em conformidade com o item III da Súmula 388/TST, segundo o qual, « os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir «.De outro lado, a alegação da reclamada no sentido de que « restou comprovado que os registros de horário estavam corretos « não encontra lastro no quadro fático definido na origem. O processamento do apelo encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSENCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. O trecho do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista é absolutamente insuficiente à solução da controvérsia, pois não há qualquer informação sobre o período de vigência do contrato de trabalho, nem tampouco a Corte Regional emitiu tese sobre a aplicação da lei no tempo. Não atendido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no § 1º-A, I, do CLT, art. 896, não há como processar o apelo. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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