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DOC. 680.0751.7045.6321

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1.

Impugnação aos Cálculos DA LIQUIDAÇÃO. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA . 2. PRECLUSÃO PRO JUDICATO . QUESTÕES DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. 3. PROGRESSÃO VERTICAL. TETO SALARIAL. PERCENTUAL DE 5% PARA CADA PROGRESSÃO DEFERIDA. TERMO FINAL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. INVIABILIDADE DE AFERIR VIOLAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS INDICADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Destaca-se, no terceiro tópico, a existência de precedente específico desta 7ª Turma, no sentido da ausência de transcendência na alegação de ofensa à coisa julgada, quando há necessidade de interpretar o sentido e alcance do título executivo (inteligência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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