TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FATOS DISCUTIDOS EM AÇÃO ANTERIOR JÁ JULGADA. OBSERVÂNCIA DE SEUS FUNDAMENTOS, COM BASE NA COERÊNCIA E INTEGRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, sob o fundamento de ausência de provas suficientes para comprovar a responsabilidade dos réus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se há nos autos prova suficiente para atribuir responsabilidade civil aos réus pelo acidente de trânsito e, consequentemente, justificar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) Os mesmos fatos discutidos neste processo já foram apreciados em ação anterior, com os mesmos réus, diferenciando-se apenas quanto ao autor, o que impede a configuração de coisa julgada, mas permite a consideração do julgado anterior para garantir a coerência e integridade do sistema decisório, nos termos do CPC, art. 926. (ii) As provas constantes destes autos, consistentes em boletim de ocorrência unilateral, fotografias e prova testemunhal, não permitem aferir com segurança a dinâmica do acidente e a responsabilidade dos envolvidos, uma vez que ambas as versões apresentadas são plausíveis diante dos elementos disponíveis. (iii) Diante da dúvida quanto à correta versão dos fatos e da ausência de prova inequívoca da culpa dos réus, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório, conforme os princípios da carga probatória e da necessidade de demonstração do nexo causal. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido
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