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DOC. 680.0985.0168.5966

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONDENAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.

O Ministério Público apelou contra a sentença que absolveu José Henrique da prática de furto, conforme art. 155, «caput», do CP. Em 6.4.2023, em São Bernardo do Campo/SP, o apelado subtraiu uma peça de contrafilé de 6,305 kg, avaliada em R$ 252,14, de um supermercado. Aplicou-se o princípio da insignificância, mas o valor do bem não foi irrisório.

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