TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADPF 324 E NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 26 E 57. HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º.
Ao contrário do que alega a agravante, não há qualquer desrespeito aos precedentes vinculantes do STF por ela citados, pois há, no acórdão regional, registros fáticos que permitem concluir pela comprovação dos requisitos exigidos pelos arts. 2º, 3º e 9º da CLT para o reconhecimento do vínculo de emprego. Conforme ressaltado na decisão agravada, «a observância da tese firmada pela Suprema Corte, nos autos da ADPF 324, dos Recursos Extraordinários em Repercussão Geral ARE Acórdão/STF (Tema 739) e RE Acórdão/STF (Tema 725) e das ADCs nos 26 e 57 não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço». Aplicação da Súmula 126/TST quanto às premissas fáticas em questão. Nesse contexto, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .
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