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DOC. 680.1718.1289.0649

TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I E A AUSÊNCIA DA ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353/TST. 1 - O exame dos autos revela que os embargos apresentados pelo sindicato autor são incabíveis, nos termos da Súmula 353/TST, pois visaram atacar o acórdão da Turma que, verificando a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I e a ausência da adequada fundamentação, negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. 2 - Considerando que o desprovimento do agravo em agravo de instrumento se deu pela não satisfação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, não há como enquadrar a hipótese em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido .

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