TJSP. APELAÇÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JUROS -
Alegação de que os juros aplicados não respeitou o limite previsto pelo INSS - Instrução Normativa INSS/PRES 106, de 18 de março de 2020, vigente na data da celebração do contrato, prevê a taxa máxima de juros de 1,80% ao mês - Cabível a aplicação dos juros praticados pela instituição financeira, que estão em conformidade com o pactuado e com o ordenamento jurídico vigente - Apesar de inconfundíveis a taxa de juros pactuada, com o Custo Efetivo Total do contrato (CET) este foi fixado no mesmo patamar de 1,80% a.m. - Abusividade não reconhecida - Sentença mantida
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