TJSP. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO -
Partes que, após a apresentação da defesa pelos agravantes, celebraram acordo, colocando fim à demanda - Sentença homologatória, que extinguiu o processo, mas determinou que as partes informassem o cumprimento do acordo - Certificada a inércia, foi proferida nova sentença, com extinção da obrigação, com base no CPC, art. 924, III, determinando-se o recolhimento das custas finais - Descabimento - Inexistência de fato gerador da exigibilidade da taxa judiciária prevista na Lei 11.608/03, art. 4º, III - Hipótese dos autos na qual sequer houve a instauração de cumprimento de sentença - Aplicabilidade do disposto no CPC, art. 90, § 3º, que dispensa o pagamento das custas processuais remanescentes, se a transação ocorrer antes da sentença - Não incidência das custas finais - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO
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