TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TERRAS OCUPADAS POR REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOS - ART. 68 DO ADCT - DIREITO FUNDAMENTAL - EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA - ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR DIREITO COLETIVO EM NOME PRÓPRIO - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
A Constituição de 1988, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, consagrou aos remanescentes das comunidades de quilombos o direito à propriedade das terras que estivessem ocupando. E, em que pese a ação ter sido ajuizada contra pessoa física, trata-se, na verdade, de litígio coletivo, pois envolve o direito e o interesse coletivo dos integrantes da Comunidade Quilombola Córrego Mestre, cuja auto definição já foi certificada pela Fundação Cultural Palmares no dia 21 de julho de 2010. Os recorrentes são parte ilegítima para figurar na ação, posto que demandam, em nome próprio, sobre bem pertencente à coletividade.
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