Carregando…

DOC. 680.4701.4463.1624

TJSP. APELAÇÃO.

Mandado de segurança. Pretensão de que a impetrante deixe de ser obrigada ao pagamento da «taxa» pela utilização do sistema E-CRV, de modo que a autoridade coatora se abstenha de suspender ou cancelar o acesso da recorrente ao referido sistema de estampagem, mantendo-se incólume a Resolução CONTRAN 780/2019, que autorizou os departamentos estaduais de trânsito a promoverem a fiscalização, o controle e a gestão do processo de estampagem das placas. Inexistência de usurpação da competência do DENATRAN. Cobrança prevista no Portaria DETRAN-SP 41/2020 que não ostenta natureza de taxa, mas de preço público. Entendimento jurisprudencial deste E. TJSP. Denegação da segurança que se impõe. Sentença mantida. Recurso improvido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito