TJSP. APELAÇÃO.
Mandado de segurança. Pretensão de que a impetrante deixe de ser obrigada ao pagamento da «taxa» pela utilização do sistema E-CRV, de modo que a autoridade coatora se abstenha de suspender ou cancelar o acesso da recorrente ao referido sistema de estampagem, mantendo-se incólume a Resolução CONTRAN 780/2019, que autorizou os departamentos estaduais de trânsito a promoverem a fiscalização, o controle e a gestão do processo de estampagem das placas. Inexistência de usurpação da competência do DENATRAN. Cobrança prevista no Portaria DETRAN-SP 41/2020 que não ostenta natureza de taxa, mas de preço público. Entendimento jurisprudencial deste E. TJSP. Denegação da segurança que se impõe. Sentença mantida. Recurso improvido
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