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DOC. 680.5093.6279.6551

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente. Insurgência. Desacolhimento. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Prazo prescrição aplicável ao caso concreto é de 3 (três) anos. Incidência do art. 18, I da Lei 5.474/1968 e do art. 206, § 3º, VIII do Código Civil. Embora a Demanda tenha sido ajuizada em 2016, não houve paralização pelo prazo acima. Bloqueio de numerário em dinheiro e penhora de Imóvel. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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