TJSP. Apelação. Contrato administrativo. Telefonia móvel. Corte no fornecimento do serviço de telefonia em relação a ente público Local. Município de Júlio Mesquita. Ação voltada ao restabelecimento do sinal. Improcedência na origem. Pretensão de reforma afastada. Existência de débitos em aberto. Inércia da Municipalidade contratante na regularização da situação, a despeito das notificações recebidas. Prova de envio das faturas, além da possibilidade de acesso à segunda via do documento por diversos outros meios. Ausência de prova de quitação da dívida pela Prefeitura Municipal e de que o corte tenha afetado serviços públicos essenciais. Precedentes do STJ. Atuação legítima da prestadora de serviço, nos termos da Resolução 632/2014 da ANATEL. Sentença mantida. Recurso não provido
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